Na Constituição da República Portuguesa
Estabelece que todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.
A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento e protecção.
Na Lei de Protecção de dados pessoais
Lei da protecção de Dados pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).
Protecção de dados pessoais em outros domínios
Lei 1/2005 – Utilização de câmaras de vídeo
Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.
Lei 41/2004 - Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/58/CE, do Parlamento Europeu s do Conselho, de 12 de Junho relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
Lei 109/91, 17 Agosto - Lei da criminalidade informática
Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal.
Para mais informações:
http://www.cnpd.pt/