sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Exercício A.3 – Protecção de dados pessoais

Na Constituição da República Portuguesa

Estabelece que todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento e protecção.

 

Na Lei de Protecção de dados pessoais

Lei da protecção de Dados pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados).

 

Protecção de dados pessoais em outros domínios

Lei 1/2005 – Utilização de câmaras de vídeo

Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

Lei 41/2004 - Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/58/CE, do Parlamento Europeu s do Conselho, de 12 de Junho relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

 

Lei 109/91, 17 Agosto - Lei da criminalidade informática

Aos crimes previstos na presente lei são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Código Penal.

 

Para mais informações:

http://www.dre.pt/

http://www.cnpd.pt/