sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Exercício A.4 – Direitos digitais: Gestão de Direitos Digitais (GDD / DRM) e Creative Commons

O termo direito digital diz respeito à liberdade que os indivíduos têm de praticar determinadas acções envolvendo um computador ou outro dispositivo electrónico e/ou uma rede de comunicações, estando intimamente ligado com o exercício de outros direitos existentes, como o direito à privacidade e a liberdade de expressão, no contexto das novas tecnologias digitais, com foco na Internet.

A gestão de direitos digitais ou GDD (Digital Rights Management ou DRM) consiste em restringir a difusão por cópia de conteúdos digitais, assim como a administração dos direitos de autor. Esta prática é controversa. Certos advogados referem a necessidade de prevenir copia não autorizada de trabalhos efectuados pelos autores, por forma a manter continuamente as suas fontes de receitas. No outro extremo situam-se organizações como a Free Software Foundation ou a Electronic Frontier Foundation, que se opõem a este tipo de argumentos. O objectivo segundo estas, prende-se em poder parametrizar e controlar um determinado conteúdo de maneira mais restrita, e não pelas leis convencionais existentes. Actualmente é possível personalizar e controlar a difusão de um determinado arquivo comercializado, como por exemplo o número de vezes em que esse arquivo pode ser aberto ou a duração da validade desse arquivo.

Facilmente encontramos este tipo de restrição em softwares para computador, nomeadamente os antivírus, programas em versões demo, que se podem descarregar directamente da internet. Em algumas revistas de informática são disponibilizados através de CD-ROMS.  No entanto, restringir a copia de ficheiros áudio e/ou vídeo parece ser especialmente difícil e especialistas postulam que é mesmo impossível implantar uma GDD efectiva.


http://en.wikipedia.org/wiki/Free_Software_Foundation

http://www.eff.org/

http://www.fsf.org/